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Data início:
Data fim:
Horário:
Organização:
Grupo de Investigação Associado
Tipo de Evento:
Concurso Bolsas de Doutoramento 2026 - FCT
Concurso Bolsas de Doutoramento 2026
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a financiar a realização de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor.
No âmbito da prossecução de uma política pública de formação avançada assente na investigação com relevância socioeconómica, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT) abre concurso para atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), nas suas atuais redações.
Nesta linha de candidatura geral doconcurso para atribuição de bolsas de investigação para doutoramento são aceites candidaturas em todas as áreas científicas e com trabalho de investigação a desenvolver em instituições científicas e académicas. Encontra-se ainda aberta uma linha de candidatura específica neste concurso, para bolsas de investigação cujos planos de trabalho decorram parcialmente numa ou mais entidades não académicas (para mais detalhes, consulte a página destinada a esta linha de financiamento).
As Bolsas de Investigação para Doutoramento na linha geral de candidatura, destinam-se a pessoas inscritas ou que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau em qualquer entidade académica de produção e difusão de conhecimento, nacional ou internacional, incluindo instituições de ensino superior público e privado, unidades de I&D, Laboratórios Associados, bem como outras instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D.
O concurso está aberto entre 2 de março e as 17:00H (hora de Lisboa) de 31 de março de 2026.
Resumo do Edital e Orientações U.Porto
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT) abriu o Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2026, dirigido a candidaturas em todos os domínios científicos.
1) Linhas de candidatura
• Bolsas de Doutoramento – Linha Geral (BD): investigação conducente ao grau de doutor desenvolvida maioritariamente em ambiente académico.
• Bolsas de Doutoramento – Linha Específica em Ambiente Não Académico (BDANA): investigação realizada maioritariamente em contexto não académico, em estreita articulação com instituição académica.
2) Prazos e plataforma
• Submissão de candidaturas: 02/03/2026 a 31/03/2026 (17:00, hora de Lisboa).
• O processo decorre integralmente na plataforma myFCT (submissão, avaliação, audiência prévia, decisão final e mecanismos de impugnação).
3) Elegibilidade e restrições principais
• Podem candidatar-se indivíduos que se encontrem inscritos/as ou reúnam condições para se inscrever num programa doutoral.
• Não são admissíveis candidaturas de quem:
-
- já detenha o grau de doutor;
- já tenha beneficiado de bolsa de doutoramento diretamente financiada pela FCT, independentemente da duração.
- Apenas é permitida uma candidatura por candidato/a; submissões múltiplas implicam exclusão.
4) Duração e tipologia de bolsa
• Data de início da bolsa entre 1 de setembro de 2026 e 1 de agosto de 2027.
• Bolsas com duração mínima de 3 meses e máxima de 48 meses, com renovações anuais quando aplicável.
• Bolsas mistas: o período em instituição estrangeira não pode exceder 24 meses.
• Linha Geral: pode prever componentes em instituições não académicas até 6 meses.
5) Requisitos específicos da Linha BDANA (Ambiente Não Académico)
Para admissibilidade na Linha BDANA, a candidatura deve, entre outros requisitos, assegurar:
• identificação de pelo menos uma entidade não académica com atividade em Portugal e pelo menos uma instituição académica (nacional ou estrangeira);
• existência de pelo menos dois orientadores/as, um associado à entidade não académica (em Portugal) e outro à instituição académica;
• previsão de ≥12 meses (seguidos ou interpolados) de execução na entidade não académica com atividade em Portugal, devidamente refletidos no cronograma.
6) Instituições a indicar na candidatura
Instituição(ões) de acolhimento
- Entidades onde o plano de trabalhos é desenvolvido e onde se encontram os meios científicos e técnicos. Na Linha BDANA, deve existir acolhimento em instituição académica e entidade não académica.
Instituição que confere o grau
- Instituição de ensino superior responsável pela atribuição do grau de doutor (podendo existir mais do que uma em regime de cotutela). No caso da U.Porto, o/a candidato/a terá de selecionar a opção “Universidade do Porto – [Unidade Orgânica respetiva]”.
- A inscrição/matrícula no programa doutoral é relevante no momento da contratualização.
Instituição Contratante (IC)
- A Instituição Contratante é obrigatoriamente uma instituição académica portuguesa que, no âmbito de contrato-programa com a FCT, assegura a contratualização e gestão da bolsa aprovada.
- Regras essenciais:
- a IC deve corresponder a uma das instituições indicadas como acolhimento académico e/ou instituição que confere o grau, e possuir capacidade jurídica para contratar; → Na U.Porto deve ser selecionada a instituição que confere o grau, ou seja, deve ser selecionada a opção “Universidade do Porto – [Unidade Orgânica respetiva]”;
- entidades não académicas não podem ser IC (ex. Unidades de I&D, Institutos de Investigação, Laboratórios Associados, etc.);
- a IC tem 10 dias úteis após o fecho das candidaturas (e antes do início da avaliação) para proceder à associação/validação da candidatura no myFCT; a não validação implica exclusão e não avaliação da candidatura; → Processo em articulação entre o SIP e os interlocutores designados pelas direções das UO;
- a IC indicada é vinculativa e não pode ser alterada após submissão, salvo casos excecionais previstos (cisão/fusão/extinção).
- Exceções: bolsas integralmente no estrangeiro e bolsas no âmbito de Cátedras FCT-Tenure mantêm gestão pela FCT (IC = FCT).
7) Avaliação: critérios e ponderações
A avaliação assenta em três critérios, numa escala de 0 a 5:
A — Mérito do/a candidato/a (30%);
B — Mérito do plano de trabalhos (40%);
C — Mérito das condições de acolhimento (30%);
Candidaturas com classificação final inferior a 3,000 não são elegíveis para financiamento.
8) Obrigações e aspetos críticos para orientadores/as
- A submissão da candidatura pressupõe que todos os orientadores/as indicados tenham confirmado a associação no myFCT; recomenda-se assegurar esta confirmação com antecedência.
- Orientadores/as não associados não são considerados na avaliação e não podem ser adicionados na fase de contratualização.
- O CV do/a orientador/a deve estar disponível em português ou inglês (CIÊNCIAVITAE ou PDF), com afiliações atualizadas.
9) Ética e integridade científica
- Questões éticas (ex. investigação com seres humanos, dados pessoais, animais, dupla utilização) devem ser claramente identificadas e tratadas no âmbito do Guia de Ética do concurso.
- A violação de normas de integridade (plágio, falsas declarações) e contactos indevidos relativos a conteúdo/decisões podem implicar exclusão.
10) Apoio e contactos
- Questões técnicas e operacionais relativas ao formulário/submissão: info.bolsas@fct.pt (prazo recomendado até 72h antes do fecho).
- Questões de autenticação: credenciais@fct.pt
11) Documentação complementar (recentemente atualizada)
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P. (em vigor a partir de 25/12/2025)
